Se tem um assunto que deixa qualquer empreendedor de cabelo em pé, é quando falamos de tributação no Brasil. Afinal, todos nós sabemos a complexidade tributária do país.
O Simples Nacional foi criado com o intuito de simplificar as obrigações, diminuir as burocracias e reduzir a carga tributária de algumas atividades.
Mas há de concordamos que ele não é tão simples assim. São cinco anexos de tributação, faixas e limites de faturamento, atividades impeditivas, entre outras regras para poder optar por este regime.
Se sua empresa foi excluída do simples nacional, quer dizer que alguma regra do regime tributário não foi cumprida.
Quais são os motivos para a empresa ser excluída do Simples?
São vários os motivos que levam uma empresa a ser excluída deste regime tributário. Sendo assim, listamos os 4 principais motivos que podem levar a sua empresa a exclusão:
- Limite de Faturamento
Um dos critérios para a empresa poder optar pelo regime do Simples Nacional, é o limite de faturamento. O enquadramento somente será permitido, se a empresa faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Portanto se a empresa ultrapassar o limite estipulado, ela não poderá optar ou permanecer no regime do simples nacional, ocorrendo a exclusão do regime pela receita federal.
Para empresas que ainda não possuem um ano de atividade, o valor do limite de faturamento é proporcionalizado aos meses de existência da empresa. Por exemplo, uma empresa aberta em 01 de setembro, poderá faturar até R$ 1,6 milhões no ano de início de suas atividades.
R$ 4,8 milhões por ano= R$ 400 mil por mês
12 meses
R$ 400 mil x 4 meses = R$ 1,6 milhões
- Atividades Impeditivas
Por se tratar de um regime diferenciado, não são todas as atividades que são permitidas no Simples Nacional. Anualmente a lista de atividades impeditivas é atualizada, portanto é recomendado avaliar periodicamente os CNAEs do seu negócio, evitando surpresas e problemas tributários futuros.
- Aspectos Societários
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional deverá cumprir outras exigências referentes a sua condição societária. Empresas optantes do simples nacional não podem:
- Ter como sócio uma pessoa jurídica;
- Ter sócio domiciliado no exterior;
- Ter sociedade, ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao exigido pelo simples nacional (Limite de Faturamento);
- Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela lei complementar nº 123/2006.
- Dívidas tributárias
Um dos objetivos do simples nacional, é a redução da carga tributária para incentivar o empreendedorismo.
Sendo assim, as PME´s já possuem uma vantagem em pagar menos impostos, e desta forma não poderão ter débitos tributários, podendo ser excluída do simples nacional.
Uma solução para evitar a exclusão, é realizar o parcelamento destes débitos. A partir do momento que estes débitos estão parcelados e com o pagamento das parcelas em dia, a empresa deixa de correr o risco de ser excluída, pois a dívida foi renegociada e não há mais débitos em aberto.